Reajuste
Data-base do contrato: o que é e como contar o próximo reajuste
O que é a data-base, como ela muda a cada reajuste e como contar o próximo, inclusive nos contratos que começam no fim do mês.
Blog · Contratos
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O preço de um contrato de serviço pode mudar por quatro caminhos: o reajuste pelo índice da cláusula, a repactuação negociada entre as partes, o aditivo de contrato que altera escopo, preço ou prazo, e a renovação, que abre uma vigência nova. O reajuste já foi decidido na assinatura e acontece uma vez por ano. Os outros três dependem de acordo dos dois lados e se fazem por escrito.
A diferença pesa no faturamento por causa da data-base, o dia de onde se conta o próximo reajuste. O reajuste e a repactuação mudam essa data. O aditivo muda ou não, conforme o que ele altera, e a renovação só muda quando traz preço renegociado. Quem trata os quatro como a mesma coisa aplica o índice antes da hora ou deixa de aplicar quando podia.
O reajuste repõe a inflação do período pelo índice que a cláusula escolheu, como o IPCA ou o IGP-M. Na cláusula estão o índice, a data-base e a periodicidade. A Lei 10.192/2001 admite o reajuste por índice nos contratos de um ano ou mais e considera nula a cláusula com periodicidade menor que um ano (art. 2º, caput e § 1º).
Como a regra foi assinada no começo, aplicar o índice dispensa assinatura nova. O costume é mandar ao cliente um comunicado com o índice, os meses da janela, o percentual e o valor novo de cada linha. A data em que o valor novo passa a valer vira a nova data-base. Se preferir, registre num termo aditivo de reajuste; o direito ao índice já vem da cláusula. Confira se ela pede aviso com antecedência ou um termo próprio. A conta passo a passo está em como calcular o reajuste pelo IPCA, e na página de reajuste de contratos você vê como o Vallira faz essa conta.
A repactuação, que muitos contratos chamam de revisão, é a renegociação do preço entre as partes. Ela cabe quando o custo mudou de um jeito que o índice não acompanha: o salário da equipe subiu acima da inflação, o cliente pediu atendimento em mais horários, uma licença de terceiros ficou mais cara. Pode acontecer em qualquer mês, desde que os dois lados concordem e assinem.
Aí está a diferença entre reajuste e repactuação. O reajuste aplica uma conta prevista, sem negociação. A repactuação negocia um preço novo a partir do custo e só vale com acordo.
O efeito mais esquecido está no art. 2º, § 2º, da Lei 10.192/2001: depois de uma revisão, o prazo do próximo reajuste conta da data da revisão. Repactuar em setembro um contrato que reajusta em fevereiro empurra o próximo índice para setembro do ano seguinte. Leve isso para a negociação, porque o preço novo precisa cobrir os meses até lá.
Exemplo. Contrato de suporte de R$ 6.000,00 por mês, assinado em 01/02/2025 por 24 meses, com reajuste anual pelo IPCA. Em 01/02/2026, com IPCA acumulado de 4,50% (número ilustrativo), a mensalidade vai a R$ 6.000,00 × 1,045 = R$ 6.270,00. O próximo reajuste ficaria para 01/02/2027.
Em 01/09/2026, o custo da equipe sobe e as partes repactuam a mensalidade para R$ 6.900,00. O próximo reajuste sai de 01/02/2027 e vai para 01/09/2027. Aplicar o IPCA em fevereiro, por hábito, seria reajustar cinco meses depois da revisão, o que a lei não permite.
E se o cliente não aceitar? Sem acordo, resta a Justiça, onde a revisão do preço depende de fato imprevisível que desequilibre o contrato (Código Civil, arts. 317 e 478 a 480) e, entre empresas, é excepcional (art. 421-A). Por isso, chegue à conversa com o custo antes e depois. Contrato com órgão público segue regra própria, a da Lei 14.133/2021.
O aditivo de contrato é o documento que altera cláusulas de um contrato em vigor sem fazer outro. Serve para incluir ou tirar serviços, mudar preço, prorrogar prazo ou trocar a forma de pagamento. Em contrato privado, a repactuação costuma ser assinada num termo aditivo de valor. O aditivo se faz por escrito, com a assinatura dos dois lados, e é comum o próprio contrato exigir isso.
O efeito na data-base depende do que o aditivo fez. Se revisou o preço do que já existia, é uma revisão, e a contagem do reajuste recomeça na data dele. Se só acrescentou escopo, a data-base do que já existia continua a mesma. Para o item novo, deixe escrito no aditivo de quando conta o reajuste dele e, na dúvida, confirme com o advogado.
A renovação abre uma vigência nova quando a anterior termina. Na renovação automática, prevista em cláusula, o contrato segue pelo período combinado e nas mesmas condições, sem assinatura nova. Para não renovar, uma das partes avisa a outra no prazo do aviso prévio. Na renovação negociada, as partes conversam antes do fim e assinam um aditivo com o prazo novo e, se for o caso, o preço novo.
O índice da cláusula continua valendo depois da renovação. O que depende de acordo é um preço diferente do índice. Para mudar o valor, mande a proposta antes de vencer o prazo do aviso prévio, para o cliente decidir com tempo. A renovação que mantém o preço não mexe na data-base. A renovação com preço renegociado funciona como uma repactuação, e a contagem recomeça. Como acompanhar esses prazos está em fim de vigência e renovação.
| Forma | Quando cabe | Quem decide | Precisa de assinatura? | Efeito na data-base |
|---|---|---|---|---|
| Reajuste por índice | No aniversário da cláusula, ao menos 12 meses depois da data-base | A cláusula, combinada na assinatura | Não. Basta comunicar o cliente | A data do reajuste vira a nova data-base |
| Repactuação ou revisão | A qualquer tempo, quando o custo ou as condições mudam | As duas partes, negociando | Sim, por escrito | A contagem recomeça na data da revisão |
| Aditivo | Para mudar escopo, preço, prazo ou outra cláusula | As duas partes | Sim, por escrito | Recomeça se revisou o preço; se só acrescentou escopo, segue a mesma |
| Renovação | No fim da vigência | Automática: a cláusula, salvo aviso de não renovar. Negociada: as duas partes | Automática, não. Negociada, sim | Sem preço novo, nada muda. Com preço renegociado, recomeça |
Cada mudança cria um preço com data de início, e o anterior continua valendo para o passado: o mês passado fica com o preço do mês passado. Quando alguém sobrescreve o valor na planilha, some a resposta para três perguntas que sempre voltam: quanto valia o contrato em agosto, de quando conta o próximo reajuste e quanto falta cobrar de uma mudança retroativa. O contrato do exemplo fica assim:
| Vale a partir de | O que mudou | Mensalidade | Próximo reajuste |
|---|---|---|---|
| 01/02/2025 | Contrato assinado | R$ 6.000,00 | 01/02/2026 |
| 01/02/2026 | Reajuste pelo IPCA | R$ 6.270,00 | 01/02/2027 |
| 01/09/2026 | Repactuação | R$ 6.900,00 | 01/09/2027 |
| 01/02/2027 | Renovação por 12 meses, sem preço novo | R$ 6.900,00 | 01/09/2027 |
Guarde também duas datas para cada preço: a da assinatura e a do início da vigência. Um aditivo assinado em 10/03 com efeito em 01/05 deixa abril no preço antigo. Quando o efeito vem antes da assinatura, os meses do meio já saíram pelo preço antigo e precisam de refaturamento.
Exemplo. Suponha que a repactuação do contrato acima foi assinada só em 20/10/2026, valendo desde 01/09/2026. As notas de setembro e outubro já tinham saído por R$ 6.270,00. Faltam R$ 630,00 por mês (R$ 6.900,00 menos R$ 6.270,00), R$ 1.260,00 no total, e novembro já sai pelo preço novo.
Se a diferença vai numa nota à parte ou se as notas de setembro e outubro são substituídas depende das regras do município e de o cliente já ter pago. Confirme com o contador. Para o reajuste aplicado com atraso, veja reajuste esquecido.
No Vallira, o preço mora nas versões do contrato. Aditivo, reajuste, repactuação e renovação viram uma versão nova, com o tipo do evento, a data a partir da qual vale e uma observação, e a versão anterior fica valendo até a véspera. Cada mês é calculado com a versão vigente naquele mês, o histórico mostra a data do efeito e a do lançamento quando elas diferem, e você consegue ver os contratos como estavam numa data para conferir um refaturamento. Se a data de efeito for retroativa, o sistema avisa que os meses já fechados a partir dela vão precisar de refaturamento.
No reajuste por índice, o Vallira calcula o acumulado da janela e mostra o valor atual e o novo de cada linha antes de você aplicar, e a data escolhida vira a nova data-base. O contrato guarda se a renovação é automática ou negociada, o período e o aviso prévio. Os fins de vigência dos próximos 90 dias aparecem contrato a contrato, e os contatos do cliente podem receber o aviso de contrato vencendo nos dias que você definir. Veja como funciona o reajuste de contratos no Vallira.
Quando a cláusula de reajuste já está no contrato, aplicar o índice é cumprir o que foi assinado, e um comunicado ao cliente costuma bastar. Se o contrato pede termo próprio ou aviso com antecedência, siga o que ele diz.
Pode, em momentos diferentes. Depois da repactuação, o prazo do próximo reajuste passa a contar da data dela (Lei 10.192/2001, art. 2º, § 2º), e o índice só volta a ser aplicado 12 meses depois.
Pelo índice da cláusula, sim, quando chega o aniversário. Um valor acima disso precisa da concordância do cliente, e a hora de propor é antes de vencer o prazo para avisar que não haverá renovação.
Repactuação é a renegociação do preço. Aditivo é o documento que formaliza qualquer mudança no contrato, de preço, escopo ou prazo, e por isso a repactuação costuma ser assinada num aditivo.
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