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Aditivo, repactuação e renovação: quando o preço do contrato pode mudar

· 9 min de leitura

O preço de um contrato de serviço pode mudar por quatro caminhos: o reajuste pelo índice da cláusula, a repactuação negociada entre as partes, o aditivo de contrato que altera escopo, preço ou prazo, e a renovação, que abre uma vigência nova. O reajuste já foi decidido na assinatura e acontece uma vez por ano. Os outros três dependem de acordo dos dois lados e se fazem por escrito.

A diferença pesa no faturamento por causa da data-base, o dia de onde se conta o próximo reajuste. O reajuste e a repactuação mudam essa data. O aditivo muda ou não, conforme o que ele altera, e a renovação só muda quando traz preço renegociado. Quem trata os quatro como a mesma coisa aplica o índice antes da hora ou deixa de aplicar quando podia.

Reajuste por índice: a regra que já está no contrato

O reajuste repõe a inflação do período pelo índice que a cláusula escolheu, como o IPCA ou o IGP-M. Na cláusula estão o índice, a data-base e a periodicidade. A Lei 10.192/2001 admite o reajuste por índice nos contratos de um ano ou mais e considera nula a cláusula com periodicidade menor que um ano (art. 2º, caput e § 1º).

Como a regra foi assinada no começo, aplicar o índice dispensa assinatura nova. O costume é mandar ao cliente um comunicado com o índice, os meses da janela, o percentual e o valor novo de cada linha. A data em que o valor novo passa a valer vira a nova data-base. Se preferir, registre num termo aditivo de reajuste; o direito ao índice já vem da cláusula. Confira se ela pede aviso com antecedência ou um termo próprio. A conta passo a passo está em como calcular o reajuste pelo IPCA, e na página de reajuste de contratos você vê como o Vallira faz essa conta.

Repactuação de contrato: o preço renegociado a qualquer tempo

A repactuação, que muitos contratos chamam de revisão, é a renegociação do preço entre as partes. Ela cabe quando o custo mudou de um jeito que o índice não acompanha: o salário da equipe subiu acima da inflação, o cliente pediu atendimento em mais horários, uma licença de terceiros ficou mais cara. Pode acontecer em qualquer mês, desde que os dois lados concordem e assinem.

Aí está a diferença entre reajuste e repactuação. O reajuste aplica uma conta prevista, sem negociação. A repactuação negocia um preço novo a partir do custo e só vale com acordo.

O efeito mais esquecido está no art. 2º, § 2º, da Lei 10.192/2001: depois de uma revisão, o prazo do próximo reajuste conta da data da revisão. Repactuar em setembro um contrato que reajusta em fevereiro empurra o próximo índice para setembro do ano seguinte. Leve isso para a negociação, porque o preço novo precisa cobrir os meses até lá.

Exemplo. Contrato de suporte de R$ 6.000,00 por mês, assinado em 01/02/2025 por 24 meses, com reajuste anual pelo IPCA. Em 01/02/2026, com IPCA acumulado de 4,50% (número ilustrativo), a mensalidade vai a R$ 6.000,00 × 1,045 = R$ 6.270,00. O próximo reajuste ficaria para 01/02/2027.

Em 01/09/2026, o custo da equipe sobe e as partes repactuam a mensalidade para R$ 6.900,00. O próximo reajuste sai de 01/02/2027 e vai para 01/09/2027. Aplicar o IPCA em fevereiro, por hábito, seria reajustar cinco meses depois da revisão, o que a lei não permite.

E se o cliente não aceitar? Sem acordo, resta a Justiça, onde a revisão do preço depende de fato imprevisível que desequilibre o contrato (Código Civil, arts. 317 e 478 a 480) e, entre empresas, é excepcional (art. 421-A). Por isso, chegue à conversa com o custo antes e depois. Contrato com órgão público segue regra própria, a da Lei 14.133/2021.

Aditivo de contrato: escopo, preço ou prazo, por escrito

O aditivo de contrato é o documento que altera cláusulas de um contrato em vigor sem fazer outro. Serve para incluir ou tirar serviços, mudar preço, prorrogar prazo ou trocar a forma de pagamento. Em contrato privado, a repactuação costuma ser assinada num termo aditivo de valor. O aditivo se faz por escrito, com a assinatura dos dois lados, e é comum o próprio contrato exigir isso.

O que escrever num termo aditivo de valor

O efeito na data-base depende do que o aditivo fez. Se revisou o preço do que já existia, é uma revisão, e a contagem do reajuste recomeça na data dele. Se só acrescentou escopo, a data-base do que já existia continua a mesma. Para o item novo, deixe escrito no aditivo de quando conta o reajuste dele e, na dúvida, confirme com o advogado.

Renovação de contrato com novo valor

A renovação abre uma vigência nova quando a anterior termina. Na renovação automática, prevista em cláusula, o contrato segue pelo período combinado e nas mesmas condições, sem assinatura nova. Para não renovar, uma das partes avisa a outra no prazo do aviso prévio. Na renovação negociada, as partes conversam antes do fim e assinam um aditivo com o prazo novo e, se for o caso, o preço novo.

O índice da cláusula continua valendo depois da renovação. O que depende de acordo é um preço diferente do índice. Para mudar o valor, mande a proposta antes de vencer o prazo do aviso prévio, para o cliente decidir com tempo. A renovação que mantém o preço não mexe na data-base. A renovação com preço renegociado funciona como uma repactuação, e a contagem recomeça. Como acompanhar esses prazos está em fim de vigência e renovação.

Reajuste, repactuação, aditivo e renovação lado a lado

FormaQuando cabeQuem decidePrecisa de assinatura?Efeito na data-base
Reajuste por índiceNo aniversário da cláusula, ao menos 12 meses depois da data-baseA cláusula, combinada na assinaturaNão. Basta comunicar o clienteA data do reajuste vira a nova data-base
Repactuação ou revisãoA qualquer tempo, quando o custo ou as condições mudamAs duas partes, negociandoSim, por escritoA contagem recomeça na data da revisão
AditivoPara mudar escopo, preço, prazo ou outra cláusulaAs duas partesSim, por escritoRecomeça se revisou o preço; se só acrescentou escopo, segue a mesma
RenovaçãoNo fim da vigênciaAutomática: a cláusula, salvo aviso de não renovar. Negociada: as duas partesAutomática, não. Negociada, simSem preço novo, nada muda. Com preço renegociado, recomeça

Guarde cada preço com a data em que passou a valer

Cada mudança cria um preço com data de início, e o anterior continua valendo para o passado: o mês passado fica com o preço do mês passado. Quando alguém sobrescreve o valor na planilha, some a resposta para três perguntas que sempre voltam: quanto valia o contrato em agosto, de quando conta o próximo reajuste e quanto falta cobrar de uma mudança retroativa. O contrato do exemplo fica assim:

Vale a partir deO que mudouMensalidadePróximo reajuste
01/02/2025Contrato assinadoR$ 6.000,0001/02/2026
01/02/2026Reajuste pelo IPCAR$ 6.270,0001/02/2027
01/09/2026RepactuaçãoR$ 6.900,0001/09/2027
01/02/2027Renovação por 12 meses, sem preço novoR$ 6.900,0001/09/2027

Guarde também duas datas para cada preço: a da assinatura e a do início da vigência. Um aditivo assinado em 10/03 com efeito em 01/05 deixa abril no preço antigo. Quando o efeito vem antes da assinatura, os meses do meio já saíram pelo preço antigo e precisam de refaturamento.

Exemplo. Suponha que a repactuação do contrato acima foi assinada só em 20/10/2026, valendo desde 01/09/2026. As notas de setembro e outubro já tinham saído por R$ 6.270,00. Faltam R$ 630,00 por mês (R$ 6.900,00 menos R$ 6.270,00), R$ 1.260,00 no total, e novembro já sai pelo preço novo.

Se a diferença vai numa nota à parte ou se as notas de setembro e outubro são substituídas depende das regras do município e de o cliente já ter pago. Confirme com o contador. Para o reajuste aplicado com atraso, veja reajuste esquecido.

Como o Vallira ajuda

No Vallira, o preço mora nas versões do contrato. Aditivo, reajuste, repactuação e renovação viram uma versão nova, com o tipo do evento, a data a partir da qual vale e uma observação, e a versão anterior fica valendo até a véspera. Cada mês é calculado com a versão vigente naquele mês, o histórico mostra a data do efeito e a do lançamento quando elas diferem, e você consegue ver os contratos como estavam numa data para conferir um refaturamento. Se a data de efeito for retroativa, o sistema avisa que os meses já fechados a partir dela vão precisar de refaturamento.

No reajuste por índice, o Vallira calcula o acumulado da janela e mostra o valor atual e o novo de cada linha antes de você aplicar, e a data escolhida vira a nova data-base. O contrato guarda se a renovação é automática ou negociada, o período e o aviso prévio. Os fins de vigência dos próximos 90 dias aparecem contrato a contrato, e os contatos do cliente podem receber o aviso de contrato vencendo nos dias que você definir. Veja como funciona o reajuste de contratos no Vallira.

Perguntas frequentes

Reajuste precisa de termo aditivo?

Quando a cláusula de reajuste já está no contrato, aplicar o índice é cumprir o que foi assinado, e um comunicado ao cliente costuma bastar. Se o contrato pede termo próprio ou aviso com antecedência, siga o que ele diz.

Pode ter reajuste e repactuação no mesmo contrato?

Pode, em momentos diferentes. Depois da repactuação, o prazo do próximo reajuste passa a contar da data dela (Lei 10.192/2001, art. 2º, § 2º), e o índice só volta a ser aplicado 12 meses depois.

Dá para aumentar o preço na renovação automática?

Pelo índice da cláusula, sim, quando chega o aniversário. Um valor acima disso precisa da concordância do cliente, e a hora de propor é antes de vencer o prazo para avisar que não haverá renovação.

Qual a diferença entre aditivo e repactuação?

Repactuação é a renegociação do preço. Aditivo é o documento que formaliza qualquer mudança no contrato, de preço, escopo ou prazo, e por isso a repactuação costuma ser assinada num aditivo.

Fontes

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